Eixo 1 -PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação.
MUNICIPAL
1. Criação de um Centro de Convenções para atender as diversas manifestações artístico-culturais no município.
2. Revitalização dos espaços culturais já existentes adequados às manifestações culturais, para promoção de eventos e oficinas;
3. Elaboração de um projeto de lei para criação de um centro que contemple a formação de profissionais para atuação nos diversos segmentos artístico-culturais (Música, Dança, Poesia, Literatura, Audiovisual, Culinária, Artesanato, Artes Plásticas e Artes Marciais).
4. Políticas Públicas que garantam a continuidade dos eventos culturais.
5. Criação do calendário cultural fixo do município a partir de comissões do poder público e sociedade civil, além da garantia de recursos técnicos e financeiros para os referidos eventos.
6. Mapeamento da produção cultural local disponibilizando todo o conteúdo no site específico do órgão gestor do município (português, inglês e espanhol) para o público interessado;
7. Campanha de valorização e promoção da cultura de Boa Vista, por meio de publicidade nos meios de comunicação;
8. Criação de comitê composto pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Órgão Gestor da Cultura e representantes da sociedade civil organizada, conforme paridade, para sistematizar as propostas das conferências de Cultura e Educação.
9. Criação da Secretaria Municipal de Cultura.
10. Criação do Conselho Municipal de Cultura com a garantia de ser paritário e eletivo.
11. Que todas as propostas debatidas sejam norteadoras para elaboração de um plano municipal de cultura.
ESTADUAL
12. Fortalecimento de eventos acadêmicos, como por exemplo do Yamix, para promoção da arte e da cultura em Roraima.
13. Projeto de lei para garantir a promoção da cultura em Roraima, por meio da regionalização da programação nos diversos meios de comunicação locais;
FEDERAL
14. Fazer cumprir o decreto Lei n° 2.208/97 regulamentada pela Lei nº 9.536/97 (Art. 33 do Ensino Fundamental) – um dos decretos: “liberdade de aprender com base nos seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar, divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”.




