Propostas do Eixo I na Primeira Conferência de Cultura de Boa Vista

Eixo 1 -PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL

Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação.

MUNICIPAL

1. Criação de um Centro de Convenções para atender as diversas manifestações artístico-culturais no município.

2. Revitalização dos espaços culturais já existentes adequados às manifestações culturais, para promoção de eventos e oficinas;

3. Elaboração de um projeto de lei para criação de um centro que contemple a formação de profissionais para atuação nos diversos segmentos artístico-culturais (Música, Dança, Poesia, Literatura, Audiovisual, Culinária, Artesanato, Artes Plásticas e Artes Marciais).

4. Políticas Públicas que garantam a continuidade dos eventos culturais.

5. Criação do calendário cultural fixo do município a partir de comissões do poder público e sociedade civil, além da garantia de recursos técnicos e financeiros para os referidos eventos.

6. Mapeamento da produção cultural local disponibilizando todo o conteúdo no site específico do órgão gestor do município (português, inglês e espanhol) para o público interessado;

7. Campanha de valorização e promoção da cultura de Boa Vista, por meio de publicidade nos meios de comunicação;
8. Criação de comitê composto pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Órgão Gestor da Cultura e representantes da sociedade civil organizada, conforme paridade, para sistematizar as propostas das conferências de Cultura e Educação.

9. Criação da Secretaria Municipal de Cultura.

10. Criação do Conselho Municipal de Cultura com a garantia de ser paritário e eletivo.

11. Que todas as propostas debatidas sejam norteadoras para elaboração de um plano municipal de cultura.

ESTADUAL

12. Fortalecimento de eventos acadêmicos, como por exemplo do Yamix, para promoção da arte e da cultura em Roraima.

13. Projeto de lei para garantir a promoção da cultura em Roraima, por meio da regionalização da programação nos diversos meios de comunicação locais;

FEDERAL

14. Fazer cumprir o decreto Lei n° 2.208/97 regulamentada pela Lei nº 9.536/97 (Art. 33 do Ensino Fundamental) – um dos decretos: “liberdade de aprender com base nos seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar, divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”.

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